EM VIRTUDE DA ATUAL CRISE MUNDIAL DE SAÚDE PÚBLICA, NA QUAL O NOSSO PAIS TAMBÉM ENFRENTA POR CONTA DA PANDEMIA CORONAVÍRUS (COVID-19), BEM COMO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO E RELATOR MARCO AURÉLIO MELLO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADIN 6341 ( EM ANEXO A ESTA), NA QUAL DECIDE QUE ENTES FEDERADOS (UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS) PODEM LEGISLAR CONCORRENTE EM TERMOS DE SAÚDE, CONFORME AS NECESSIDADE LOCAIS. EM ATENÇÃO AOS INTERESSES DE NOSSA SOCIEDADE, VENHO SOLICITAR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REGULAMENTAÇÃO DA ABERTURA E FUNCIONAMENTO DOS LAVA-JATOS, COMO UMA DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS DE NOSSO MUNICÍPIO.
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