SOLICITA AO PODER EXECUTIVO QUE OS PARÁGRAFOS 1° E 2° DO ART. 2° SEJAM TRANSFERIDOS PARA O ART. 1° DO REFERIDO PROJETO.
TENDO EM VISTA QUE O ART. 1° DO PREJETO DE LEI EM N° 03/2019 ASSEGURA O VENCIMENTO BASE DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO IMPORTE DE R$ 998,00 ( NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS), VERIFICA-SE QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DA DISPOSIÇÃO CONSTANTE NO ART. 2° DESSE PROJETO, FIXANDO ABONO SALARIAL PARA SE ATINGIR AQUELE VALOR, PORQUANTO O PRIMEIRO ARTIGO JÁ FIXA O MONTANTE DO VENCIMENTO-BASE NO PATAMAR FIXADO EM DECRETO FEDERAL.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/02/2019 09:00:00 | RECEBIDO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 08/02/2019 09:00:01 | LEITURA DE MATERIA | 05ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 1ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 - EXPEDIENTE GERAL mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 08/02/2019 09:00:02 | PRIMEIRA VOTAÇÃO | 05ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 1ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 - EXPEDIENTE GERAL mais | FAVORAVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Pmc Prefeitura Municipal de Capistrano |
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