DISPÕE SOBRE O INCENTIVO FINANCEIRO PROVENIENTE DO PROJETO "TODOS CONTRA O MOSQUITO", DESTINADO AOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS, E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS.
FICA ESTABELECIDO QUE, DO MONTANTE DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) PROVENIENTE DO RECURSO FINANCEIRO REPASSADO PELO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPISTRANO ("TODOS CONTRA O MOSQUITO"), O VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) SERÁ RATEADO ENTRE OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, COMO INCETIVO PELO ALCANCE DAS METAS PRECONIZADAS PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 06/02/2019 09:00:00 | RECEBIDO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 08/02/2019 09:00:01 | LEITURA DE MATERIA | 05ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 1ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 - EXPEDIENTE GERAL mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 08/02/2019 09:00:02 | PRIMEIRA VOTAÇÃO | 05ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 1ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 - EXPEDIENTE GERAL mais | FAVORAVEL |
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