DEFINE O PISO SALÁRIAL E CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTERIO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE CAPISTRANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O REAJUSTE ANUAL DE QUE TRATA A PRESENTE LEI É DEVIDO AOS SERVIDORES INTEGRANTES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICIPIO, APLICANDO-SE O PERCENTUAL DE 4,17% (QUADRO VÍGULA DESSETE POR CENTO), A TITULO DE REAJUSTE DO PISO NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO, ESTABELECIDO PELO MEC, PASSANDO O PISO SALÁRIAL A SER O VALOR R$ 2.557,73 (DOIS MIL QUINHETOS E CIQUENTA E SETE REAIS SETENTA E TRES CENTAVOS), EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 11.738, DE 16 JULHO 2008.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 05/02/2019 09:00:00 | RECEBIDO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 08/02/2019 09:00:01 | LEITURA DE MATERIA | 05ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 1ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 - EXPEDIENTE GERAL mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 08/02/2019 09:00:02 | PRIMEIRA VOTAÇÃO | 05ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 1ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 - EXPEDIENTE GERAL mais | FAVORAVEL |
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