DISPÕE SOBRE REDUÇÃO TEMPORÁRIA DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, A NECESSÁRIA READEQUAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente Resolução visa à redução temporária dos subsídios dos vereadores, com sua readequação, tornando igualitário o montante recebido por todos os edis, com exceção da representação do cargo de Presidente, haja vista expressa previsão legal para a percepção da aludida representação, porquanto, hodiernamente, esta Edilidade possui uma folha mensal de pagamento de 17 (dezessete) vereadores e a representação do cargo de Presidente, não tendo como esta Casa de Leis mantê-la, uma vez que o montante desses subsídios beira quase ao limite do valor total do duodécimo de que a Câmara dispõe, inviabilizando o seu escorreito funcionamento.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 30/11/2018 09:00:00 | LEITURA DE MATERIA | 43ª (QUADRAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/08/2018 À 14/12/2018) DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018 - EXPEDIENTE GERAL mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 30/11/2018 09:00:01 | PRIMEIRA VOTAÇÃO | 43ª (QUADRAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/08/2018 À 14/12/2018) DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018 - EXPEDIENTE GERAL mais | FAVORAVEL |
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