DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS CORES DE IMÓVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES E/OU MANTIDOS PELO MUNICIPIO DE CAPISTRANO-CE.
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\viewkind4\uc1\pard\b\f0\fs18 ESTA LEI ESTEBELECE QUE OS IM\'d3VEIS P\'daBLICOS E PARTICULARES UTILIZADOS PELA ADMINISTRA\'c7\'c3O DIRETA, INDIRETA, AUTARQUICA E FUNDACIONAL DO MUNIC\'cdPIO DE CAPISTRANO, BEM COMO AS OBRAS DE ENGENHARIA E ARQUITETURAS P\'daBLICAS, OBRIGATORIAMENTE SER\'c3O PINTADAS EM UMA COR PADR\'c3O.\par
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| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 31/01/2018 09:00:00 | RECEBIDO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 02/02/2018 09:00:01 | LEITURA DE MATERIA | 04ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO LEGISLATURA (2017 - 2020) - 1ª PERÍODO (15/01/2018 À 30/06/2018) DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018 - EXPEDIENTE GERAL mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 02/02/2018 09:00:02 | PRIMEIRA VOTAÇÃO | 04ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO LEGISLATURA (2017 - 2020) - 1ª PERÍODO (15/01/2018 À 30/06/2018) DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018 - EXPEDIENTE GERAL mais | FAVORAVEL |
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