INSTITUE O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE CAPISTRANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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\viewkind4\uc1\pard\qj\f0\fs24 FICA INSTITU\'cdDO O PLANO MUNICIPAL DE GEST\'c3O INTEGRADO DOS RES\'cdDUOS S\'d3LIDOS DE CAPISTRANO, ENVOLVENDO OS SERVI\'c7OS DE MANEJO DOS RES\'cdDUOS S\'d3LIDOS E DE LIMPEZA P\'daBLICA E COLETA SELETIVA, NOS TERMOS DO ANEXO \'daNICO DESTA LEI, PARA O HORIZONTE DE 6(SEIS) ANOS, COM A DEFINI\'c7\'c3O DAS METAS, A\'c7\'d5ES DE EMERGENCIAS E CONTIG\'caNCIAS E MECANISMOS E PROCEDIMENTOS PARA AVALIA\'c7\'c3O SISTEM\'c1TICA DA EFICI\'caNCIA E EFIC\'c1CIA DA METAS ESTABELECIDADAS. \par
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| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/11/2017 09:00:00 | RECEBIDO | ARQUIVADO | ||
| 10/11/2017 09:00:01 | LEITURA DE MATERIA | 40ª (QUADRAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DO LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/08/2017 À 14/12/2017) DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017 - EXPEDIENTE GERAL mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 17/11/2017 09:00:02 | PRIMEIRA VOTAÇÃO | 41ª (QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DO LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/08/2017 À 14/12/2017) DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017 - EXPEDIENTE GERAL mais | FAVORAVEL |
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